Cerca de 1700 famílias serão beneficiadas com a medida de remissão integral de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) relacionados à posse precária de imóveis das URBIS I, III e IV, pendentes de regularização fundiária. Segundo Ramon Fernandes, também terão direito a anistia integral de débitos de correção monetária, juros e multas vinculados aos impostos referidos no inciso I deste artigo e não pagos tempestivamente.
Os benefícios fiscais de que cuida este artigo alcançam a integralidade dos débitos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa e em processo de execução fiscal.
Esclarece ainda que não caberá aos proprietários de imóveis edificados nas URBIS I, III e IV qualquer direito à restituição ou compensação por impostos eventualmente pagos pela regularização fundiária de suas unidades habitacionais antes da vigência desta lei, salvo se comprovada repetição de indébito.
Os possuidores de imóveis a que se refere esta lei deverão requerer ao Departamento de Tributação e Fiscalização do Município os benefícios do PROURBIS até o dia 30 de novembro de 2020.
O Projeto de Lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal, atende a solicitação do vereador Ramon Fernandes. Para saber se o imóvel está no perfil da citada lei, o interessado deve dirigir-se ao órgão competente em busca de outras informações.
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