Na sessão desta terça-feira (04/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Cruz das Almas.
A principal irregularidade praticada pelo gestor foi a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal representaram 57,30% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito Orlando Peixoto Pereira Filho, no valor de R$34.272,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. Cabe recusro da decisão.
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