No dia do aniversário da cidade, 1º de Setembro, a prefeitura publicou o Decreto Nº 093, que introduzem as seguintes alterações, no que tange às medidas de enfrentamento à pandemia COVID-19, no âmbito municipal:Fica autorizado o desempenho das atividades comerciais de bares e similares, observado o horário de funcionamento até as 23:00hrs (vinte e três horas) e a utilização exclusiva de copos, utensílios e demais materiais do tipo descartável;fica reestabelecido o transporte de feirantes e respectivos materiais e mercadorias para comercialização na feira-livre municipal;III. fica autorizada a realização de reuniões de natureza religiosa, com a presença de qualquer número de pessoas, observada a distância mínima de 2m (dois metros) entre estas;o TOQUE DE RECOLHER, instituído pelo Decreto nº. 035, de 13/04/2020, será aplicado durante todos os dias, no horário entre 00:00 e 5:00 horas.Art. 2º. Permanecem em vigor as medidas instituídas pelo Decreto Municipal nº. 018, de 16/03/2020, com as alterações introduzidas por decretos posteriores, não alteradas por força do presente decreto.
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