Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta quinta-feira
(26/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram
procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Jaguaquara,
Giuliano de Andrade Martinelli, pelo pagamento indevido de R$84.814,55 em juros
e multas, decorrentes do atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias no
exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou
a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja
apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos ao erário.
Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o
ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor pago em
juros e multas. O prefeito ainda foi multado em R$2,5 mil. A relatoria
ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do
gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher
as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso da decisão.
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