No
documento, o MP recomenda que o Município e o CMDCA elaborem um diagnóstico
local, mediante coleta de dados que retratem a situação dos adolescentes autores
de ato infracional e suas famílias, além da estrutura de atendimento para este
tipo de demanda existente no município e como vem ocorrendo a execução das
medidas socioeducativas em meio aberto e seus resultados. Assim, devem mapear
todos os programas e serviços governamentais e não governamentais - de
atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio
aberto, observando se cada um dos programas/serviços estão devidamente
registrados no CMDCA. Também devem mapear os atos infracionais cometidos,
locais de ocorrência, medidas socioeducativas impostas e índices de cumprimento
e descumprimento.
“Após
a coleta destas informações, ou seja, da chegada do último relatório contendo
todos os dados acima citados, a Municipalidade deverá criar uma comissão
intersetorial, composta, no mínimo, de técnicos e profissionais das áreas de
saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e capacitação para o
trabalho, que irão elaborar a minuta do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo”, explicou a promotora de Justiça Rafaella Carvalho.
Posteriormente, essa minuta será encaminhada ao CMDCA local. Ela explicou que,
após aprovada a minuta pela comissão intersetorial, o documento deverá ser
encaminhado no prazo máximo de 30 dias ao CMDCA para sua apreciação.
Além
disso, todas as etapas do processo de discussão do Plano deverão ser divulgadas
com antecedência junto à comunidade, e comunicadas oficialmente ao Ministério
Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar local.
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