Equipe da PRF realizava fiscalização na altura do quilômetro 544 da
BR 116, quando abordou o carro com placas do Rio de Janeiro. O veículo era
conduzido por um homem de 32 anos.
Inicialmente, foram solicitados os documentos do veículo, do
motorista e do passageiro, foi quando os PRFs perceberam um certo desconforto
com a ação policial por parte dos ocupantes, o que levou a equipe a fazer uma
vistoria detalhada.
Após analisar os caracteres identificadores do veículo, os
policiais notaram adulterações e constataram sinais de fraude veicular.
Confirmaram se tratar na realidade de um veículo com ‘queixa’ de
roubo.
O carro circulava com placas clonadas e o chassi foi
‘transplantado’ com os caracteres de identificação veicular de outro veículo
com características semelhantes.
Segundo a PFR, o condutor do automóvel que reside em São Paulo (SP), relatou que
adquiriu o veículo através de uma negociação realizada através de prestação de
serviços na área de eventos. Porém, ele não soube explicar o motivo pelo qual
não foram adotadas as providências burocráticas de transferência de
propriedade.
Em seguida e em razão do fato delituoso pelo crime de receptação,
previsto no art. 180 do Código Penal, a ocorrência foi encaminhada para a
Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos cabíveis.
COMMENTS