Os conselheiros e auditores da
2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara
de Vereadores de Itagibá, da responsabilidade de Joelson Souza de Novais,
referentes ao exercício de 2019. Além de extrapolar o valor estabelecido para
despesas orçamentárias – descumprindo o artigo 29-A da Constituição –, o gestor
também não comprovou a quitação de multas da sua responsabilidade. O
conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, multou o vereador em
R$2,3 mil.
O
legislativo recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.709.549,95, sendo
realizadas despesas orçamentárias no valor de R$1.731.267,08, em descumprimento
ao limite estabelecido no art. 29-A da Constituição, considerando que houve
extrapolação no montante de R$21.717,13.
A despesa
com pessoal foi de R$1.550.386,61, que correspondeu a 2,88% da Receita Corrente
Líquida Municipal de R$53.877.785,23, não ultrapassando o limite de 6% definido
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 2ª
Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro Raimundo Moreira e pelos
conselheiros substitutos Antônio Emanuel de Souza, Cláudio Ventin e Ronaldo de
Sant’Anna. Cabe recurso das decisões.
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