O artigo 1º reza que fica reconhecida a prática de atividades físicas,
orientadas por profissionais da Educação Física como essenciais para saúde da
população de Jequié e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de
prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de
prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município.
Fica estabelecido que as academias de musculação, crossfit, ginásticas,
natação, hidroginástica, artes marciais e demais as modalidades esportivas como
atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
O Projeto de Lei estabelece que poderá ser realizada a limitação do
número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando
impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde
que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança
pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos
embasadores das restrições que porventura-venham-a-ser-expostas.
Destaca que poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a Lei através de
Decreto.
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