O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 344 votos a 132 e 15
abstenções, emenda do DEM à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19).
Apesar
de apoiada inicialmente por partidos de oposição, como PT e PDT, a emenda
passou a receber críticas desses partidos e também da bancada evangélica sobre
o item que permite o recebimento de pensão em valor inferior a um salário
mínimo.
Um
acordo entre a maior parte dos partidos da Maioria viabilizou
a aprovação da emenda com uma posterior emenda de redação especificando que
poderá ser paga pensão por morte inferior a um salário mínimo se esta não for a
única fonte de renda formal recebida pelo dependente.
No
caso da acumulação de uma aposentadoria de um salário com uma pensão, por
exemplo, essa pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cálculo pela
média resultar nesse valor inferior. A pensão, assim, poderá resultar em valor
a partir de R$ 479,04.
Mulheres
A emenda também permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social. O texto-base, aprovado ontem, previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.
A emenda também permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social. O texto-base, aprovado ontem, previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.
Quanto
às causas previdenciárias, a emenda aprovada remete à lei federal a autorização
para que essas causas possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver
sede de vara federal no domicílio do segurado. Essa regra tinha sido retirada pelo
relator antes da votação do texto na comissão especial.
Atualmente,
a Constituição Federal determina que essas causas sejam processadas e julgadas
na Justiça estadual nessas condições, possibilitando à lei definir que outras
causas também sejam tramitadas na Justiça estadual.
Por
fim, a emenda retoma redação da Constituição sobre a Previdência Social atender
a proteção à maternidade, retirando do texto-base da reforma a referência a
"salário-maternidade".
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