Duas atletas capixabas, que irão representar a Associação Jequieense de Cegos, em uma competição que irá acontecer na próxima semana no estado do Pernambuco, que usam cães guias, foram impedidas de permanecerem em um ônibus do transporte coletivo urbano da cidade de Jequié. A falta de conhecimento da Lei 11.126 de 26 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, causou o constrangimento. Minutos depois um fiscal da empresa contornou a situação e as jovens puderam seguir viagem. Confira o que dispõe a Lei.
Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
Luzinete Maria, da AJECE, relata o que de fato aconteceu, veja:
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