O senador Eduardo Braga (MDB-AM) leu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (18), o relatório à indicação de Antônio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República, na vaga decorrente do término do mandato de Raquel Dodge. A sabatina do indicado na CCJ foi marcada para a próxima quarta-feira (25), a partir das 9h.
Os integrantes da comissão vão sabatinar o subprocurador e, caso a indicação (Mensagem 53/2019) seja aprovada, seguirá para análise em Plenário. A gestão do procurador-geral tem duração de dois anos, sendo permitida a recondução.
Lista tríplice
A indicação de Augusto Aras quebrou uma tradição seguida desde 2003, segundo a qual o nome é escolhido pelo presidente da República a partir de uma lista com os três mais votados em seleção interna dos procuradores. O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu indicar um nome fora da lista tríplice, definida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Advocacia
Segundo o relatório de Eduardo Braga, o indicado declarou ser sócio do escritório de advocacia Aras e Advogados Associados S.S. Tal fato é permitido pelo direito brasileiro, já que Aras ingressou no MPF antes da promulgação da Constituição de 1988. Nesse caso, o membro do Ministério Público admitido antes da Carta pode exercer a advocacia, desde que não advogue contra a União.
No entanto, para ocupar o cargo e durante o período do mandato, deverá licenciar-se do exercício da advocacia e da sociedade, compromisso que foi reafirmado por Aras em carta dirigida ao relator.
“Se for honrado com a aprovação dessa alta Casa Legislativa, devolverei minha carteira de advogado à Ordem dos Advogados do Brasil, assim como retirar-me-ei da sociedade Aras Advogados Associados, certo ainda de que jamais exerci a advocacia contra a União, autarquias e fundações, obedecendo sempre os impedimentos legais previstos na Lei 8.906, de 1994”, reafirmou Aras na carta.
Fonte: Agência Senado
COMMENTS