A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa em caráter terminativo o Projeto de Lei 3.358/2019, que reconhece a natureza policial das atividades de agente socioeducativo e agente penitenciário. A matéria está pronta para pauta na comissão. Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara.
De autoria dos senadores Major Olimpio (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a proposição altera a Lei 13.675, de 2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização dos órgãos de segurança. Além de reconhecer a natureza policial da atividade de agente socioeducativo, o projeto inclui a categoria no Susp.
O Sistema tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pela Força Nacional, pelos corpos de bombeiros militares e pelas polícias civis, militares, Federal e Rodoviária Federal. Também fazem parte do Susp agentes penitenciários e guardas municipais. De acordo com a justificação da proposta, é necessário que os agentes socioeducativos sejam incluídos no Susp, pois eles desempenham atividades similares aos agentes penitenciários nas atividades de segurança pública.
Fonte: Agência Senado
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