Foi
aprovado em Jequié o PROURBIS – Programa Municipal de Regularização Fundiária
dos Imóveis das URBIS I, III e IV neste Município. O Projeto de Lei encaminhado
pela Prefeitura à Câmara Municipal, atendendo solicitação do vereador Ramon
Fernandes, concede perdão de IPTU e ITIV e anistia as respectivas correções
monetárias, multas e juros aos mutuários.
Segundo o vereador Ramon, o PROURBIS se
aplica aos mutuários originais e ou possuidores a qualquer título das unidades
imobiliárias integrantes dos conjuntos habitacionais URBIS I, III e IV.
Cerca de 1700 famílias serão beneficiadas com
a medida de remissão integral de débitos de Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e de Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) relacionados à
posse precária de imóveis das URBIS I, III e IV, pendentes de regularização
fundiária. Segundo Ramon Fernandes, também terão direito a anistia integral de
débitos de correção monetária, juros e multas vinculados aos impostos referidos
no inciso I deste artigo e não pagos tempestivamente.
Os benefícios fiscais de que cuida este
artigo alcançam a integralidade dos débitos constituídos ou não, inscritos em
dívida ativa e em processo de execução fiscal.
Esclarece ainda que não caberá aos
proprietários de imóveis edificados nas URBIS I, III e IV qualquer direito à
restituição ou compensação por impostos eventualmente pagos pela regularização
fundiária de suas unidades habitacionais antes da vigência desta lei, salvo se
comprovada repetição de indébito.
Os possuidores de imóveis a que se refere
esta lei deverão requerer ao Departamento de Tributação e Fiscalização do
Município os benefícios do PROURBIS até o dia 30 de novembro de 2020.
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