A prefeitura de Jequié publicou o DECRETO Nº - 20.462 – EM 11 DE MAIO DE 2020. Que estabelece novas medidas para funcionamento de atividades comerciais e de serviços no município de Jequié durante a situação de enfrentamento a COVID-19 e dá outras providências.
Fica liberado para funcionamento os seguintes setores do comércio: salões de Beleza, Barbearias, Centros de Estética e congêneres exclusivamente a partir das 13h de segunda à sábado, com hora marcada, admitindo-se apenas um consumidor por atendente, desde que
isto não gere aglomerações. Todas as ferramentas de uso coletivo e não descartável deverão ser higienizadas a cada utilização.
Escritórios e demais locais de prestação de serviços individualizados, tais como serviços advocatícios e contábeis, poderão funcionar mediante agendamento prévio.
Poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 14h os estabelecimentos pertencentes aos seguintes setores:
I – Setor de comercialização de flores, jardinagem e paisagismo;
II – Setor de gráficas, papelarias, livrarias e xerox;
III - Lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento
de alimentos, Distribuidoras de Material de Limpeza;
Poderão funcionar de segunda a sexta, das 13h às 19h, e aos sábados, das
8h às 14h, os estabelecimentos pertencentes aos seguintes setores:
I – Setor de utensílios domésticos, cama, mesa e banho;
II – Lojas de departamento;
III – Móveis e congêneres;
IV – Eletrodomésticos, Eletrônicos e produtos de Informática e Telefonia Móvel;
V – Cosméticos e perfumaria em geral;
VI – Vestuário, Calçados, Adereços, Bijuterias e Joalherias;
VII – Estabelecimentos do setor de Fotografia;
VIII – Armarinhos e casas de tecidos;
IX – Concessionárias de Veículos novos e usados.
Os estabelecimentos que tiverem produtos que se enquadrem no horário de funcionamento das 8h às 14h e também produtos que se enquadrem no horário de funcionamento das 13h às 19h deverão observar a atividade preponderante ou, quando for impossível a definição, formalizar questionamento escrito ao Gabinete Governamental de Gestão de Crise para que seja sanada a dúvida.
A obrigatoriedade de uso de máscaras nas vias públicas e estabelecimentos privados não se sujeita a prazo de vigência, estando válida por tempo indeterminado até que ato próprio a revogue.
COMMENTS