O Decreto Municipal 20.532 traz dispositivos que devem ser cumpridos para a reabertura dos estabelecimentos permitidos: a colocação de tapete umedecido com hipoclorito na entrada de cada estabelecimento; a implantação imediata e obrigatória de borrifador de álcool a 70% ou lavatórios de mãos com água e sabão na entrada de cada estabelecimento; é obrigatório em 100% dos funcionários dos estabelecimentos o uso de máscaras, orientando-se, aos que puderem, utilizar ainda máscaras tipo face shield, entre outros.
Estão autorizados apenas aos domingos, das 7 as 19h, e para menores de 60 anos de idade, reuniões religiosas em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados a manifestações religiosas, com limites de 20% da capacidade do local e com distanciamento de 1,5m entre os participantes. Já as religiões que guardam o sábado a permissão é apenas para o dia de sábado.
No decreto de hoje (15), ficou de fora as academias de atividades físicas, salões de beleza e papelarias.
A empresa de transporte coletivo urbano continua com suas operações suspensas mesmo com autorização da prefeitura para o funcionamento.
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