O novo Decreto do executivo publicado no Diário Oficial do Município de Jequié, estabelece novas regras para o funcionamento da economia local. No documento o prefeito mantém o toque de recolher das 18h às 5h da manhã.
Oficinas e lojas de auto peças voltam a ter autorização para funcionamento. Óticas e lojas de material de construção também estão autorizadas a abrir de segunda a sexta-feira até às 17 horas. O Decreto tem vigência até dia 03 de agosto de 2020.
Art. 1º - Permanece suspensa a realização de toda e qualquer atividade
econômica formal e informal (setores de serviços, varejista ou atacadista), no
município de Jequié, incluindo ambulantes, podendo funcionar apenas os
seguintes estabelecimentos:
I – Farmácias;
II - Postos de combustíveis;
III – Supermercados, Hipermercados, mercadinhos e feiras livres;
IV – Padarias e delicatessens;
V – Borracharias, Oficinas e Autopeças;
VI - Distribuidor de água mineral, gás de cozinha e alimentos;
VII – Distribuidor e provedores de internet;
VIII – Hospitais e atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de
oncologia, hemoterapia, hemodiálise e diagnóstico por imagem;
IX - Clínicas médicas em geral, apenas para atendimento de urgência e
emergência e cardiologia;
X – Clínicas odontológicas, apenas para atendimento de urgência;
XI – Clínicas veterinárias, apenas para atendimento de urgência e emergência;
XII - Laboratórios de análises clínicas;
XIII - Serviços funerários e velatórios;
XIV – Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
XV – Hotéis, Pousadas e Pensões;
XVI – Empresas de segurança e vigilância patrimonial;
XVII – Restaurantes, lanchonetes, quiosques e trailers, em atendimento exclusivo
por delivery;
XVIII - Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
XIX - Estabelecimentos de produtos agropecuários, indispensáveis à
manutenção de lavouras, rebanhos e afins;
XX - Farmácias de manipulação;
XXI – Petshops;
XXII - Transporte coletivo urbano;
XXIII – Indústrias;
XXIV – Lojas de armamento e equipamentos militares;
XXV – Lojas de produtos alimentícios naturais e homeopáticos;
XXVI – Óticas;
XXVII – Setor de construção civil, tais quais, obras em geral e materiais de
construção;
XXVIII – Setor de manutenção e fornecimento de telefonia, internet e
informática;
XIX – Estabelecimentos de manutenção de equipamentos ligados aos
estabelecimentos com funcionamento permitido.
§ 1º - Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão
observar as regras de uso de máscaras, higiene e limitação de público já em
vigor conforme legislação municipal, em especial as normas e protocolos já
estabelecidos no Decreto Municipal nº 20.573, de 29 de junho de 2020.
§ 2º - O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto
será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator
às penalidades e sanções.
Art. 2º - Fica temporariamente proibida as reuniões religiosas em igrejas,
templos, centros espíritas e demais locais destinados a manifestações religiosas.
Art. 3º - Os casos omissos ou controvertidos oriundos deste decreto deverão ser
previamente submetidos ao Gabinete Governamental de Gestão de Crise do
Município de Jequié, instalado na Secretaria Municipal de Saúde, para
deliberação.
Art. 4º - Renova a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher), no
horário compreendido entre as 18h às 5h, devendo todos os munícipes e
proprietários de estabelecimentos comerciais o cumprirem.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo
vigência até o fim do dia 03 de agosto de 2020, podendo ser renovado,
modificado ou revogado a qualquer tempo por ato próprio.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
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