A Justiça determinou que a prefeitura de Maracás remova de outdoors e redes sociais publicidade institucional das obras do “Programa Uma Nova Maracás”, considerada irregular. A decisão do juiz Paulo Henrique Lorena estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para eventual descumprimento no caso dos outdoors e de R$ 500 em se tratando das páginas da prefeitura no ambiente virtual.
A decisão alcança as páginas das secretarias municipais de Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo. A determinação do juiz estabelece que as remoções devem acontecer em cinco dias no formato físico e em 48 horas no formato virtual.
De acordo com representação protocolada pelo promotor Samory Pereira Santos, do Ministério Público Eleitoral, as publicidades configuram prática de propaganda vedada pela Lei nº 9.504/1997.
“A manutenção da publicidade e nas redes sociais permitem um benefício deletério aos agentes públicos durante a eleição que se avizinha”, avaliou o magistrado.
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