É urgente a necessidade de uma Lei municipal de discipline quem comete o ato de urinar em vias públicas. A prática que é comum durante eventos e festas de largo, pode ser considerado uma contravenção penal.
Nos finais de semana em bairros distantes e até no Centro da cidade, cenas como a que o Jequié News, flagrou na Avenida Franz Gedeon, tem se repetido com grande frequência.
Existem relatos de que Centro de Abastecimento de Jequié, o abuso é tanto que o rastro de urina pode ser percebido em plena luz do dia, nos corredores de pavilhões onde é permitida a venda e consumo de bebida alcoolica.
Vale lembrar que há quem defenda que o ato de urinar nas ruas poderia configurar o crime descrito no artigo 233 do Código Penal, chamado de ato obsceno, cuja pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Infelizmente falta fiscalização e coragem para coibir que esse tipo de desrespeito continue acontecendo. Com a palavra o poder público de Jequié.
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