O Tribunal de Contas dos Municípios puniu os ex-prefeitos de
Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral e Tânia Leite de Britto, com a determinação de
que devolvam aos cofres municipais R$14.508,33 e R$8.927,99, respectivamente,
com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo
TCM, o que acarretou na sua prescrição. A decisão foi proferida pelo relator do
processo, conselheiro Paolo Marconi, na sessão desta terça-feira (17/11),
realizada por meio eletrônico.
As
multas prescritas, no valor atualizado de R$23.436,32, foram impostas aos
agentes políticos Mário Alves Filho e Reinaldo Moura Pinheiro no julgamento de
três processos. As penalidades foram imputadas nos exercícios de 2009 e 2010 e
prescreveram nos anos de 2014 e 2015.
O
Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, opinou
pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e ressarcimento
aos ex-prefeitos, tendo em vista a não comprovação dos pagamentos das multas,
“aliada a omissão nas respectivas cobranças, o que resultou nas suas
prescrições”. A procuradora ainda pontuou que essa “conduta desidiosa, em tese,
configura ato de improbidade, nos termos do art. 10, inc. X, da Lei 8.429/92,
passível de representação ao Ministério Público do Estado”.
Cabe
recurso da decisão.
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