Na sessão desta quarta-feira (25/11), realizada por meio eletrônico, os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do
exercício de 2019 da prefeitura de Manoel Vitorino, segundo o TCM, a despesa
total com pessoal foi de R$21.729.366,35, que correspondeu a 57,19% da
receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54%
previsto na LRF. O prefeito Manoel Silvany Barros foi multado em R$57.600,00,
valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido
esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
relator do parecer, também aplicou multa no valor de R$8 mil pelas demais
irregularidades destacadas no relatório técnico. Foi determinado, ainda, o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$4.761,61, com recursos
pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento
de obrigações (R$3.152,60) e de tarifas bancárias referentes a conta do Fundeb
(R$1.609,01).
O
município de Manoel Vitorino apresentou uma receita arrecadada no montante de
R$38.422.374,75, enquanto as despesas empenhadas corresponderam ao valor total
de R$38.730.907,77, revelando déficit orçamentário da ordem de R$308.533,02.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 30,48% da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo
exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,54% do
produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na
remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 99,66% dos
recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos
anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,60, superior à meta
projetada de 4,40. O índice ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que
foi de 4,90, quanto do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do
ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,60, não atingindo a meta
projetada de 5,00. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia,
que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.
O
relatório técnico registrou como ressalvas a publicação de decretos em datas
posteriores às de suas vigências; inexpressiva cobrança da dívida ativa;
omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos;
contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, sem
comprovação de atendimento aos requisitos legais; e admissão de servidores sem
a realização de prévio concurso público.
Cabe recurso da decisão.
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