Nesta quarta-feira (11), atendendo pedidos do Partido Social
Democrático (PSD), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do
Brasil (PCdoB), o presidente do Eleitoral baiano, Jatahy Júnior, autorizou a
revisão dos termos da resolução.
A partir de agora, está permitida a distribuição de material
gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.
Antes proibidas, as carreatas voltam a ser liberadas - com a
presença de até 60 veículos e até três pessoas em cada um deles - desde que
candidatos, coligações, partidos e apoiadores respeitem a adoção dos protocolos
sanitários recomendados anteriormente. O uso de máscaras e álcool gel, assim
como o distanciamento social, segue sendo exigido. Não é permito que as
carreatas sejam acompanhadas por pessoas a pé.
Seguem vedados passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas,
cavalgadas e motoatas.
O TRE-BA frisa: as determinações do Parecer Técnico do Comitê
Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020, que orienta as ações da
Justiça Eleitoral quanto a eventos presenciais, devem continuar sendo atendidas
com rigor, tendo em vista a pandemia de Covid-19, o que demanda do Poder
Público e de todos os envolvidos em campanhas políticas a adoção de medidas
para evitar o colapso do sistema público de saúde.
Fonte: TRE-BA
COMMENTS