O furto aconteceu em uma fazenda próxima ao povoado
denominado "Jiboinha", os criminosos adentraram a propriedade e
subtraíram do local um Transformador Trifásico de Rede avaliado em
aproximadamente R$ 8.000,00, deixando o local sem a utilização dos equipamentos
elétricos por determinado período. Na fuga, os criminosos danificaram o veículo
empregado quando deixaram arrancar no caminho parte que integrava a carenagem
do paralama dianteiro esquerdo do automotor utilizado para transporte do
produto subtraído.
O fato chamou a atenção da equipe na perspectiva de que o
equipamento de rede de alta tensão se encontrava no poste em local onde
possivelmente só seria localizado por pessoas que trabalham em empresas do ramo
de Instalações de Redes Elétricas de alta complexidade.
No dia 10/12/2020, a equipe realizou diligências nas
proximidades de empresas e casas de pessoas que trabalham com instalações
elétricas, e por consequência, vizinho à casa de um dos proprietários dessas
empresas, havia um veículo FIAT/Strada, cor prata, com os componentes do
paralama danificado, o que chamou a atenção da equipe, que ao retornar ao local
com as peças do veículo utilizado do furto, foi confirmado que se tratava
exatamente dos componentes que faltavam àquele veículo, circunstância
comprovada por perícia técnica na sede do DPT.
Os policiais identificaram o proprietário do veículo, que
logo indicou o cidadão de inicias D.A.S., localizado após campana, e
interrogado confirmou autoria e delatou o executor de iniciais V.S.
V.S. em seu interrogatório confirmou que D.A.S. havia
realizado serviço em rede elétrica de fazendas próximas à da vítima
aproximadamente há 30 dias, e identificado o equipamento instalado em local
reservado e de difícil acesso, passando a instigar V.S. desde então para que
subtraísse o bem, prometendo pagamento, viabilizando o veículo de transporte,
outro elemento funcionário de D.A.S., o qual sabia o local, e ao entregar o
produto furtado, foi remunerado pelo crime.
Já D.A.S., exerceu o direito de permanecer em silêncio
durante acareação.
Após as oitivas de D.A.S. e V.S. nesta Especializada, o
terceiro envolvido foi intimado.
A equipe da DRFR elucidou o fato, momento em que o crime foi
confessado pelos participantes e o objeto teve sua localização identificada.
Os autores do crime irão responder por furto qualificado,
sendo o procedimento encaminhado à Unidade competente para finalizar o procedimento
e sequente remessa à Justiça.
Fonte: DRFR JEQUIÉ
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