Art 171
(Estelionato); Falsificação de documento público;
Art. 297 –
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro: Inserção de dados falsos em sistema de
informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art 313A:
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos,
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou
bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida
para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983,
de 2000); Falsificação de documento particular (Redação
dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência;
Art. 298 –
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento
particular verdadeiro; Falsidade ideológica.
Art. 299 –
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante.
Segundo a PF, a
mulher é uma das indiciadas da operação Demissio, deflagrada no final do ano
passado para combater fraudes em seguro-desemprego e FGTS por uma associação
criminosa que atuava principalmente na região de Jequié.
A associação
criminosa teria desviado mais de 151 mil reais dos cofres públicos com os
golpes.
A indiciada
teria, ainda, tentado ludibriar a Justiça apresentando documentos supostamente
falsos mesmo após a deflagração da operação.
A investigada
foi conduzida para o Conjunto Penal de Jequié onde ficará a disposição da
justiça.
Fonte: Blog Marcos Cangussu
COMMENTS