Segundo a
Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde, toda água destinada ao consumo
humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa
coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da
qualidade da água”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a
mencionada portaria prevê ainda que sejam encaminhadas às autoridades de saúde
pública relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e
semestrais com informações sobre o controle da qualidade da água. “No
procedimento em trâmite na Promotoria de Justiça de Maracás, ficou constatado
que durante o ano de 2020 não houve o controle da qualidade da água fornecida à
população de Maracás em caminhões-tanque (carro-pipa), uma vez que a mais
recente análise técnica foi realizada no ano de 2019”, afirmou.
Fonte: MPE
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