Por volta de 16h00, policiais faziam
comando de fiscalização de trânsito, quando deram ordem de parada para uma
motocicleta JTA/Suzuki conduzida por um homem de 46 anos. Foram solicitados os
documentos de porte obrigatório.
Após realizada a consulta nos sistemas da
PRF, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor não possuía
registro no banco de dados dos órgãos de trânsito. Questionado, o homem
informou ter pago a quantia de 1.200 reais pela aquisição da CNH na cidade
paulista de Diadema.
Tendo em vista os indícios de se tratar
de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia
Federal de Vitória da Conquista (BA) e apresentado à autoridade da Polícia
Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer
papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e
tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
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