Terão
funcionamento permitido os seguintes estabelecimentos e atividades:
Art.
4º- Consideram-se como serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite
interrupção, as atividades relacionadas comercialização gêneros alimentícios,
feiras livres, distribuição de gás, aquisição de produtos agropecuários
indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins, as indústrias, a
construção civil e materiais de construção, as atividades de segurança,
atividades relacionados a saúde em geral e fornecimento de seus insumos, bem
como farmácias, exceto procedimentos estéticos, proteção e defesa civil, oficinas,
borracharias, autopeças, postos de combustíveis, fiscalização, arrecadação,
limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento
básico e comunicações, bem como serviços funerários e velatórios, como também
os hotéis e similares, bancos, financeiras e lotéricas.
Bares,
restaurantes e lanchonetes, quiosques, trailer e similares de segunda a sexta
terão funcionamento até as 18 hrs (conforme decreto estadual nº20.260 de 02 de
março 2021), de acordo com protocolo de funcionamento (os itens dos protocolos
no ANEXO I) (obs: permissão de delivery de alimentos as 00h).
Parágrafo
único - As atividades não essenciais em nosso município estarão suspensas seu
funcionamento das 18h do dia 05 de março de 2021, e seguirá suspenso até às 05
da manhã do dia 08 de março de 2021.
Os
bares, restaurantes, lanchonetes e afins terão autorização de funcionamento
apenas na modalidade delivery de alimentos.
Art.
6º Fica vedada, em nosso município, a venda de bebida alcoólica em quaisquer
estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das
18h de 05 de março até às 05h de 08 de março de 2021.
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