O Dr. Nilo de Siqueira Costa, como delegado de
polícia, ao determinar a prisão do advogado, Dr. Reginaldo Barros de Novaes
Júnior, atuou com absoluta lisura ao analisar o caso concreto que lhe foi
apresentado por prepostos da PM, aplicando a lei penal pertinente nos termos do
ordenamento jurídico pátrio.
Pela análise fática ficou evidente que todos os
envolvidos, inclusive o Dr. Reginaldo Barros de Novaes Júnior, praticaram a
conduta delituosa descrita como furto qualificado, em tese. Diante do fato,
todos foram devidamente inquiridos pelo delegado de polícia, cabendo destacar
que advogado do então conduzido Reginaldo Barros de Novaes Júnior, bem como um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB/BA), se
fizeram presentes em todo procedimento, nos termos do Estatuto da OAB.
Importante constatar ainda que todo o procedimento
criminal presidido pelo delegado de polícia, Dr. Nilo de Siqueira Costa Neto,
foi homologado pela autoridade judiciária local, confirmando a legalidade da
prisão.
Não obstante, e alegando não ter sido tratado da
forma adequada, o Dr. Reginaldo Barros de Novaes Júnior, gravou um vídeo que
foi divulgado em suas redes sociais, tentando atingir a imagem e a honra do
nobre delegado de polícia e, consequentemente, de toda a Polícia Judiciária da
Bahia.
Os delegados da Polícia Civil da Bahia sabem bem o
que é resistir a caprichos e intromissões outras, muito distantes do interesse
da sociedade e, mais ainda, desprovidos de fundamentação jurídica, as quais por
vezes, revelam uma interferência ilegal e indevida na autonomia investigativa
da Polícia Judiciária. A entidade representativa afirma que atitudes de clara
afronta e desrespeito aos preceitos legais e constitucionais, que garantem ao
delegado de polícia a condução das investigações na apuração das infrações
penais não serão toleradas, posto que atentam contra a autonomia investigativa
da autoridade policial e violam os preceitos do Estado democrático de direito.
As atitudes do delegado na condução do procedimento
se encontram todas amparadas na legislação pátria, de modo que as acusações
feitas pelo advogado referido se revestem de inequívoca má-fé, posto que
alicerçada em argumentos mal formulados, desprovidos de fundamentação jurídica
e intentadas apenas como propósito de desqualificar o trabalho da Polícia
Judiciária e de seu honroso representante em Jequié.
A diretoria da ADPEB/Sindicato reforça o apoio e
solidariedade ao filiado Nilo de Siqueira Costa Neto, asseverando seu
compromisso com a defesa incondicional das prerrogativas dos delegados e da
autonomia da instituição, essencial ao sistema de justiça criminal. Sendo
assim, cônscia da inexistência de ato que possa configurar qualquer violação
aos direitos e prerrogativas do advogado, a diretoria afirma que todas as
medidas administrativas disciplinares junto a OAB/BA, assim como medidas
judiciais (civil e criminal) serão adotadas.
Fonte: ADPEB
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