Sem
análise de comissões, o projeto (PL 2.350/2021), de autoria do senador Eduardo Braga
(MDB-AM), beneficia na compra de gás liquefeito de petróleo (GLP), envasado em
botijões de 13 kg, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita
menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros
residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada
(BPC).
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A pobreza energética, isto é, a dificuldade de acesso a fontes modernas de
energia, como a eletricidade e o GLP, popularmente conhecido como gás de
cozinha, é uma triste realidade em diversas partes do mundo, inclusive no
Brasil. A questão é de tamanha gravidade que a Cúpula das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Sustentável incluiu-a entre os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) — justificou Braga.
O
senador salienta ainda que o crescente uso de lenha, carvão e outras fontes
tradicionais de energia para cozinhar alimentos tem consequências danosas para
a saúde, prejudicando principalmente mulheres e crianças, que ficam mais
expostas aos poluentes produzidos pela queima desses combustíveis.
O
projeto original estabelecia que as famílias teriam direito, a cada bimestre,
ao valor de 40% do preço médio de revenda do botijão de 13 kg. Mas o relator da
matéria em Plenário, senador Marcelo Castro (MDB-PI), considerou mais efetivo
estipular o benefício na faixa de 40% até 100% do preço médio de revenda do
botijão conforme valores de cada estado, a ser pago a cada dois meses.
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Tomando como base o número de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família,
14,2 milhões, e o preço médio do botijão de gás de cozinha, R$ 100, a despesa
anual do Programa Gás para os Brasileiros será na faixa entre R$ 3,4 bilhões a
R$ 8,5 bilhões, a depender do percentual de subsídio concedido. Dessa forma, o
governo federal terá certa flexibilidade para ajustar o valor do benefício aos
recursos disponíveis — expôs o relator.
Castro
também atendeu sugestão da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para que o
pagamento do benefício seja feito preferencialmente à mulher responsável pela
família, “pois bem sabemos que, na maioria das situações, a mulher é o esteio
da família, principalmente quando há crianças”.
Caberá
ao Poder Executivo determinar a organização, operacionalização e governança do
programa, utilizando, no que couber, a estrutura do Programa Bolsa Família, ou
outro que venha a substituí-lo.
Fonte:
Agência Senado
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