Um acordo assinado pela Concessionária Via Bahia suspendeu por 180 dias mais de 2 mil pedidos de reintegração de posse ajuizados pela empresa e que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
As ações visam a retirada dos ocupantes das áreas situadas na faixa de domínio de várias rodovias que cortam o estado, como a BA 526 e BA 528, localizadas em Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador, e a BR-116, rodovia que liga a região Nordeste às regiões Sul e Sudeste do país.
Conforme o documento, assinado no dia 9 de agosto, a medida abrange os processos em tramitação na sede da Justiça Federal de Salvador e nas subseções judiciárias federais de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Jequié, e foi tomada após diversas reuniões com entidades, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU).
A Via Bahia pede a desocupação sem qualquer tipo de indenização. Em alguns casos, a concessionária argumentou que a retirada de famílias dos locais tem como justificativa a necessidade de duplicação das estradas.
Desde então, a DPU tem prestado atendimento às pessoas citadas nos processos que procuraram a instituição. A instituição busca, por meio dos ofícios cíveis e da atuação do defensor regional de Direitos Humanos, indenizações ou reassentamento das famílias, alternativas que melhor contemplariam as necessidades dos mais vulneráveis. A defensoria negocia ainda a retirada, no contrato firmado entre concessionária, União e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da exigência de ajuizamento de ações de reintegração ainda que não haja nenhum tipo de projeto iminente para os locais ocupados.
“A tentativa é de manter as famílias em suas residências, mas, caso seja, de fato, necessária a desocupação, há a necessidade de pagar indenização justa, prévia e em dinheiro às famílias removidas como ocorre nas desapropriações”, destaca o defensor federal André Porciúncula.
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