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Quarta-feira, 14 de Outubro 2026
DEPUTADO EUCLIDES FERNANDES SUGERE PROVIMENTO DE JUÍZES TITULARES PARA A COMARCA DE JEQUIÉ
Política

DEPUTADO EUCLIDES FERNANDES SUGERE PROVIMENTO DE JUÍZES TITULARES PARA A COMARCA DE JEQUIÉ

O parlamentar classificou de grave situação de vacância nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, na Vara Criminal e na Vara da Fazenda Pública.

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O deputado Euclides Fernandes (PT) apresentou indicação à presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Cynthia Maria Pina Resende, e ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, pedindo que seja regularizado o provimento de juízes titulares para a Comarca de Jequié. O parlamentar classificou de grave situação de vacância nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, na Vara Criminal e na Vara da Fazenda Pública.

A medida, segundo Euclides, é necessária para garantir o pleno atendimento das demandas judiciais da população local, composta pelos municípios de Jequié, Itagi, Manoel Vitorino e Apuarema, que totalizam aproximadamente 250 mil habitantes. A atual situação, alerta ele, “tem gerado sérios prejuízos à celeridade processual e ao pleno acesso à justiça”.

“A Comarca de Jequié possui papel central no atendimento judiciário da região, sendo responsável por demandas oriundas não apenas do município-sede, mas também dos municípios de Itagi, Manoel Vitorino e Apuarema, totalizando uma população estimada em aproximadamente 250 mil pessoas”, informa. Para o deputado, “trata-se, portanto, de uma comarca estratégica e de alta relevância no interior do estado, cuja estrutura judiciária precisa estar plenamente funcional para atender a essa demanda”.

A ausência de juízes titulares, avalia o petista, compromete não apenas a regularidade do andamento processual, mas também a previsibilidade e estabilidade necessárias às partes, advogados e operadores do direito que dependem de decisões ágeis, justas e técnicas. Além disso, sobrecarrega juízes substitutos e dificulta o acompanhamento contínuo e aprofundado dos casos, especialmente em matérias sensíveis como direito de família, execução fiscal e processos criminais.

“Considerando o princípio da eficiência e o direito constitucional à duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), é imprescindível que o Tribunal de Justiça da Bahia e o CNJ adote providências urgentes para preencher as referidas titularidades, seja por meio de remoção, promoção ou outra forma administrativa viável”, conclui.

 

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