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Sexta-feira, 23 de Outubro 2026
JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE BEBIDA ALCOÓLICA NO DIA DAS ELEIÇÕES EM JEQUIÉ
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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE BEBIDA ALCOÓLICA NO DIA DAS ELEIÇÕES EM JEQUIÉ

O descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência

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Os Juízes Ricardo Guimarães Martins da 22ª e Luiz Henrique de Almeida Araújo da 23ª Zonas Eleitorais, proibiram a comercialização  e distribuição de bebidas alcoólicas, das 6h até as 17h do dia 06 de outubro de 2024, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas e avenidas, no município de Jequié- BA.   

O descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

As medidas visam coibir a prática de ilícitos que possam prejudicar a ordem, a segurança e a normalidade das eleições.

FONTE/CRÉDITOS: Marcos Cangussu

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