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Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
APROVADO PROJETO DE LEI QUE ATUALIZA LEGISLAÇÃO DA RADIODIFUSÃO
Política

APROVADO PROJETO DE LEI QUE ATUALIZA LEGISLAÇÃO DA RADIODIFUSÃO

Proposta altera seis leis, incluindo o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei da Radiodifusão Comunitária

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a legislação de radiodifusão. O texto original (PL 2352/23), do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), passou por diversas mudanças feitas pelo relator, deputado Filipe Martins (PL-TO).

Martins apresentou um substitutivo que altera seis leis, incluindo o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). As mudanças, segundo ele, visam trazer mais flexibilidade e modernidade para o setor.

“Proponho algumas alterações que vão ao encontro das necessidades do mercado e que contam com apoio expressivo do setor de radiodifusão”, disse Martins. O PL 2352/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Licenciamento Entre as mudanças incluídas no CBT estão:

acaba com a necessidade de licenciamento para funcionamento das estações de telecomunicações a cada renovação de outorga; as alterações contratuais ou estatutárias em concessões de radiodifusão serão enviadas ao Poder Executivo somente se solicitadas; as concessionárias devem inserir em suas programações recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. No caso de publicidade, a responsabilidade é do anunciante.

Do projeto original, o substitutivo aproveita as regras para a promoção de classe de uma emissora, que ocorre quando ela amplia a área de cobertura.

O texto dispensa as emissoras educativas do pagamento pela promoção de classe. Para as demais, a mudança poderá ser autorizada a qualquer tempo, mediante pagamento de valor adicional a ser definido em regulamento.

Rádios comunitárias Em relação à Lei da Radiodifusão Comunitária, o texto prevê o seguinte:

as entidades que prestam o serviço podem se manifestar sobre a renovação da outorga a qualquer momento antes do término do contrato; a não observância dessa regra não impede a renovação, inclusive para os processos já em trâmite, cabendo ao Poder Executivo notificar a entidade para enviar a documentação; desde que mantidas as condições inicialmente exigidas, a entidade pode alterar os atos constitutivos e mudar a diretoria sem prévia anuência do poder concedente.

O texto garante ainda a tramitação dos pedidos atrasados de renovação de outorga de rádios comunitárias (processos intempestivos) encaminhados até a data de publicação da lei.

Outros pontos O substitutivo aprovado prevê outras medidas, entre as quais:

em relação à Lei 13.424/17, permite a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, desde que o processo de renovação esteja em andamento; em relação à Lei 5.785/72, permite que o requerimento de renovação de prazos de concessão ou permissão seja feito a qualquer momento antes do vencimento, incluindo os atuais processos intempestivos; a correção monetária sobre o preço de outorga de rádio e TV incidirá somente depois da aprovação pelo, Congresso Nacional, do decreto legislativo autorizando a concessão.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara de Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet

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