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Quarta-feira, 30 de Setembro 2026
Justiça proíbe Caixa de efetuar desconto dos empregados que participaram da Greve Geral
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Justiça proíbe Caixa de efetuar desconto dos empregados que participaram da Greve Geral

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O Sindicato dos Bancários de Jequié e Região, por meio da assessoria jurídica do escritório Arnon Marques Advogados Associados, conseguiu liminar na Justiça do Trabalho para que a Caixa Econômica Federal “se ABSTENHA de promover o desconto relativo à ausência de empregados motivada pela paralisação nacional ocorrida no dia 28/04/2017”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
Para o diretor do Departamento Jurídico do Sindicato, Celso Argolo, esta foi uma tentativa desesperada de intimidação. “Não deu certo! A Justiça entendeu que o desconto relativo ao dia parado não pode ser feito por ser direito constituído com base na cláusula do acordo coletivo de trabalho 2016/2018 que previa, no máximo, a compensação das ausências com prestação de jornada suplementar”, comemorou.


O presidente do Sindicato, Marcel Cardim, disse que essa decisão garante o direito à greve. “Greve é um direito constitucional, que implica suspensão do contrato de trabalho. Essa atitude da Caixa foi meramente com o objetivo de constranger os trabalhadores no direito de exercício de greve. Foi uma prática antissindical e um ato ilegal”, afirmou.


O Sindicato informa que o departamento jurídico está à disposição caso o bancário ou bancária sofra qualquer tipo de pressão ou ameaça.





Tiago Henrique
Jornalista - DRT/BA 3830
Assessoria de Imprensa
Sindicato dos Bancários de Jequié e Região

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