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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello não deu conhecimento ao Mandado de Segurança (MS) 33920, impetrado pelo deputado Rubens Junior (PCdoB-MA), para questionar a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Em despacho publicado nesta sexta-feira (4), o magistrado determinou o arquivamento do pedido.
"Não conheço da presente ação de mandado de segurança por ilegitimidade ativa 'ad causam' de seu autor, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar", disse o ministro. A ação tinha como objetivo anular o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente.
