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Quarta-feira, 30 de Setembro 2026
Regra do porte obrigatório de licenciamento de veículos é mudada pelo Detran
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Regra do porte obrigatório de licenciamento de veículos é mudada pelo Detran

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Regra do porte obrigatório de licenciamento de veículos  é mudada pelo Detran
Foto: Secom/ Governo da Bahia
De acordo com a nova portaria baixada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 30 de janeiro deste ano, houve  mudanças  na fiscalização do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).  No artigo 2º, o texto diz que “os agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada circunscrição, para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”.

Segundo o Detran, a medida pretende dar mais comodidade ao condutor que hoje aguarda, em média, de dez a 15 dias para receber o documento do veículo pelos Correios. Antes da portaria, quando era abordado em uma blitz, ele era obrigado a apresentar o licenciamento atualizado, sob o risco de sofrer penalidades, mesmo tendo feito o pagamento dos valores devidos. 

Infração leve
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem o CRLV é considerada infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Com a mudança, os órgãos de trânsito do estado estão obrigados a cumprir a portaria, que autoriza a substituição do CRLV pelo comprovante de pagamento dos débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, se houver), no prazo de 30 dias após o vencimento do documento. 
O procedimento começou a ser adotado pelo Detran-BA no Carnaval. As regras para o licenciamento anual não mudam, correspondendo ao calendário do pagamento do IPVA, conforme disposto pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

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