De acordo o Decreto nº 003/2021 foi publicado no Diário Oficial fica estabelecida por lei que as igrejas e os templos religiosos funcionem como atividade essencial no município de Jitaúna, sendo vedada a determinação de fechamento total dos referidos locais, devendo ser observado a regulamentação do Poder Executivo para funcionamento e abertura ao público, conforme decretos e demais atos administrativos, atinentes à espécie.
Ainda segundo o decreto poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes, de acordo a gravidade da situação pandêmica. As medidas de prevenção passam a ser obrigatória pelos administradores dos templos ou academias. O projeto de lei e de autoria do vereador Francisco Carlos Silva Gomes (PP) "Xico", o requerimento foi votado e aprovado em sua maioria.
Fonte: Neilton Brito/Jitaúna Em Dia

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