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Terça-feira, 26 de Maio de 2026
JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA INTERDIÇÃO DA “PRAINHA DE LOMANTO” E IMPÕE SÉRIE DE MEDIDAS AO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ

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JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA INTERDIÇÃO DA “PRAINHA DE LOMANTO” E IMPÕE SÉRIE DE MEDIDAS AO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ

Decisão atende pedido do MPF após constatação de intervenções irregulares em área de preservação permanente às margens da Barragem de Pedra

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A Justiça Federal determinou a imediata interdição da área conhecida como “Prainha de Lomanto”, localizada às margens da Usina Hidrelétrica de Pedra, em Jequié (BA), após reconhecer o descumprimento reiterado de obrigações ambientais por parte do município. A decisão foi proferida no âmbito de uma execução movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011. 

De acordo com os autos, o TAC previa a desocupação da área de preservação permanente (APP), a demolição de estruturas irregulares e a recuperação ambiental integral do local. No entanto, ao longo dos anos, o município não apenas deixou de cumprir integralmente as obrigações, como também realizou novas intervenções sem autorização dos órgãos ambientais. 

Relatórios técnicos recentes do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e da Eletrobras/Chesf apontaram a existência de construções voltadas ao lazer e turismo, como quadras, quiosques, pavimentação e estruturas para embarcações, implantadas sem licença ambiental. As intervenções atingiram uma área superior a 24 mil metros quadrados, sendo parte significativa dentro da APP. 

A decisão judicial destaca que, embora a legislação ambiental admita, em casos específicos, intervenções em áreas de preservação permanente para fins de interesse social, como atividades de lazer, tais ações dependem de autorização prévia do órgão competente — o que não ocorreu no caso analisado. 

Diante da ilegalidade constatada, o juiz federal determinou uma série de medidas imediatas. Entre elas, a proibição de qualquer uso da área pela população, inclusive para fins recreativos ou comerciais, e a suspensão de alvarás concedidos a comerciantes que atuam no local. O município também deverá impedir eventos, instalar placas informativas, interditar fisicamente os acessos e divulgar, em seus canais oficiais, a proibição judicial de uso da área. 

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das ordens. A decisão também obriga o município a apresentar, em até 60 dias, um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com medidas detalhadas para recomposição ambiental. 

Outros órgãos e instituições também foram acionados. A Coelba e a Embasa deverão suspender o fornecimento de energia elétrica e água nas estruturas instaladas no local. Já o INEMA foi incumbido de realizar vistoria técnica, promover embargo administrativo e aplicar sanções cabíveis. A Polícia Militar deverá intensificar o patrulhamento na área, enquanto a Chesf/Eletrobras ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das medidas. 

Na decisão, o magistrado enfatizou a gravidade do dano ambiental e a necessidade de atuação rigorosa para impedir a continuidade das irregularidades. Segundo ele, as medidas são essenciais para evitar a consolidação do uso indevido da área e garantir a efetiva recuperação ambiental, conforme previsto no TAC firmado há mais de uma década. 

O processo segue em tramitação, e o cumprimento das determinações será acompanhado pelos órgãos envolvidos e pelo próprio Judiciário.

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