Na tarde desta terça-feira, o Juiz de Direito Auxiliar, Armando Duarte Mesquita Junior indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Jequié Luiz Sérgio Suzarte Almeida, em virtude de suposta violação de direito de ato ilegal praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Jequié, vereador Emanuel Campos Silva.
De acordo com o juiz, os documentos acostados aos autos, parece prematura e açodada, portanto, o deferimento da liminar, com reintegração imediata ao cargo, ignorando aparente decisão do Poder Legislativo ancorada na Constituição, notadamente naquilo que pertine a uma das funções típicas ou atípicas daquele Poder.
"Sem ingressar no mérito administrativo, enfatizo, por oportuno, que, aparentemente, a decisão alvejada encontra parâmetros legais e constitucionais na prerrogativa legítima de atribuição fiscalizatória/censora dada ao Poder Legislativo, que, nesse caso, a priori, observou as formalidades legais" afirma o magistrado.
O prefeito argumenta que dia 16 de junho deste ano, a Câmara de Vereadores do Município de Jequié recebeu, por maioria simples, 10 (dez) votos contra 06 (seis), denúncia que tem por finalidade a apuração da prática de suposta infração político administrativa por parte do Impetrante e, por conseqüência, determinou o afastamento deste das suas funções em afronta aos ditames legais do Dec.-lei 201/67, bem como dos regramentos da Câmara Municipal, além de afronta à Súmula Vinculante 46.

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