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Sabado, 04 de Julho de 2026
Mesmo com novo toque de recolher às 18h delivery de alimentos  terá funcionamento até 00h.

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Mesmo com novo toque de recolher às 18h delivery de alimentos terá funcionamento até 00h.

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O Decreto Estadual N.º 20.324, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com uma modificação no horário de início da restrição de locomoção noturna, ficando vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h, deste sábado, dia 20, até às 5h, do dia 1 de abril.

As atividades de locomoção, relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e hospitais, estão autorizadas. 

As restrições devem ser seguidas e, obrigatoriamente, respeitadas por todos os estabelecimentos comerciais, sendo permitido durante o período da restrição de locomoção, apenas o funcionamento dos que comercializam gêneros alimentícios, no sistema delivery, com funcionamento até 00h.


 

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