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Quarta-feira, 10 de Junho de 2026
MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA JUSTIÇA PARA CORRIGIR IRREGULARIDADES EM ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE LAJE

Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA JUSTIÇA PARA CORRIGIR IRREGULARIDADES EM ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE LAJE

Ação Civil Pública aponta falhas graves e persistentes no serviço destinado a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e pede intervenção judicial urgente

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Laje e o Estado da Bahia para exigir a regularização do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSEMA), executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. A ação foi proposta após inspeções realizadas em 2025 e 2026 identificarem uma série de irregularidades consideradas graves e reiteradas no atendimento a adolescentes em conflito com a lei. 

Segundo o MPBA, as falhas constatadas permanecem sem solução há pelo menos dois anos consecutivos, mesmo após a fiscalização ministerial e a existência de normas municipais que reconhecem a necessidade de adequação do serviço. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de capacitação inicial e continuada dos profissionais que atuam no programa, a falta de articulação com políticas de profissionalização e inserção no mercado de trabalho, além de deficiências no encaminhamento dos adolescentes para a Rede de Atenção Psicossocial. 

A ação também destaca irregularidades na execução da medida de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), que estaria sendo realizada sem o credenciamento formal das entidades parceiras e dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento dos adolescentes. Outra falha apontada é a ausência de envio regular de relatórios ao Poder Judiciário e a falta de homologação judicial dos Planos Individuais de Atendimento (PIA), documentos essenciais para o acompanhamento da evolução dos socioeducandos. 

Além dessas questões, os relatórios técnicos registraram ausência de supervisão da equipe, deficiência na adoção de práticas restaurativas, planos de atendimento desatualizados e inexistência de acompanhamento dos adolescentes após o encerramento das medidas socioeducativas. 

Na petição, o Ministério Público sustenta que a situação configura violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e ao princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. 

O promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado requer que a Justiça determine, em caráter liminar, a apresentação de um Plano de Ação Estruturado pelos dois entes públicos, contendo metas, cronograma, responsabilidades e mecanismos de monitoramento para corrigir as irregularidades identificadas. Entre as medidas solicitadas estão a capacitação dos profissionais, a formalização de parcerias para qualificação profissional dos adolescentes, a regularização dos procedimentos junto ao Judiciário e a integração efetiva com a rede de saúde mental. 

O MPBA também pede a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Laje. 

Na avaliação do Ministério Público, as irregularidades revelam uma omissão persistente do Município de Laje e do Estado da Bahia, comprometendo a efetividade das medidas socioeducativas e o processo de reintegração social dos adolescentes atendidos pelo programa.

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