O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Laje e o Estado da Bahia para exigir a regularização do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSEMA), executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. A ação foi proposta após inspeções realizadas em 2025 e 2026 identificarem uma série de irregularidades consideradas graves e reiteradas no atendimento a adolescentes em conflito com a lei.
Segundo o MPBA, as falhas constatadas permanecem sem solução há pelo menos dois anos consecutivos, mesmo após a fiscalização ministerial e a existência de normas municipais que reconhecem a necessidade de adequação do serviço. Entre os principais problemas identificados estão a ausência de capacitação inicial e continuada dos profissionais que atuam no programa, a falta de articulação com políticas de profissionalização e inserção no mercado de trabalho, além de deficiências no encaminhamento dos adolescentes para a Rede de Atenção Psicossocial.
A ação também destaca irregularidades na execução da medida de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), que estaria sendo realizada sem o credenciamento formal das entidades parceiras e dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento dos adolescentes. Outra falha apontada é a ausência de envio regular de relatórios ao Poder Judiciário e a falta de homologação judicial dos Planos Individuais de Atendimento (PIA), documentos essenciais para o acompanhamento da evolução dos socioeducandos.
Além dessas questões, os relatórios técnicos registraram ausência de supervisão da equipe, deficiência na adoção de práticas restaurativas, planos de atendimento desatualizados e inexistência de acompanhamento dos adolescentes após o encerramento das medidas socioeducativas.
Na petição, o Ministério Público sustenta que a situação configura violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e ao princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
O promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado requer que a Justiça determine, em caráter liminar, a apresentação de um Plano de Ação Estruturado pelos dois entes públicos, contendo metas, cronograma, responsabilidades e mecanismos de monitoramento para corrigir as irregularidades identificadas. Entre as medidas solicitadas estão a capacitação dos profissionais, a formalização de parcerias para qualificação profissional dos adolescentes, a regularização dos procedimentos junto ao Judiciário e a integração efetiva com a rede de saúde mental.
O MPBA também pede a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Laje.
Na avaliação do Ministério Público, as irregularidades revelam uma omissão persistente do Município de Laje e do Estado da Bahia, comprometendo a efetividade das medidas socioeducativas e o processo de reintegração social dos adolescentes atendidos pelo programa.
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