Por volta de 16h00, policiais faziam comando de fiscalização de trânsito, quando deram ordem de parada para uma motocicleta JTA/Suzuki conduzida por um homem de 46 anos. Foram solicitados os documentos de porte obrigatório.
Após realizada a consulta nos sistemas da PRF, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor não possuía registro no banco de dados dos órgãos de trânsito. Questionado, o homem informou ter pago a quantia de 1.200 reais pela aquisição da CNH na cidade paulista de Diadema.
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista (BA) e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

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