A empresa deverá ainda comprovar que o laboratório contratado possui acreditação pelo Inmetro, e realize o serviço de análise do efluente tratado, com frequência mensal; elabore relatório consolidado, contendo a assinatura do responsável técnico, com a ART, anexando os laudos do laboratório responsável pelas análises, também contendo a assinatura do responsável técnico; e verifique o motivo de ter excedido a vazão máxima diária, a fim de adotar ações de controle e correção e, conforme for, de adequação junto ao órgão ambiental da outorga de direito de uso dos recursos hídricos para lançamentos de efluentes. O MP expediu ainda recomendação ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema) para que mantenha rotina de fiscalização da empresa, em especial, para constatar o cumprimento dos prazos das condicionantes consideradas críticas conforme a natureza das atividades empreendidas; e estabelecer os padrões de lançamento de efluente para os parâmetros cor, turbidez e ferro total.

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