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Domingo, 05 de Julho de 2026
Novo decreto fecha totalmente, quadras de esporte, academias, bares e templos religiosos em Jequié

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Novo decreto fecha totalmente, quadras de esporte, academias, bares e templos religiosos em Jequié

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O D E C R E T O N.º 22.443, publicado pela prefeitura de Jequié na noite desta segunda-feira 22 de fevereiro de 20121, estabelece novas regras para o funcionamento da economia com objetivo de conter a curva de crescimento de contaminados pelo coronavírus, confira:

Art. 1º - Este decreto altera o Art. 1º, do Decreto nº 22.425 de 17 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações entre os incisos:

VI - Distribuidor de bebidas em geral (mesmo com entrega delivery) terão funcionamento até as 18h (conforme decreto estadual nº 20.240 de 21 de fevereiro de 2021), do dia 22 de fevereiro de 2021 ao dia 28 de fevereiros de 2021; (inclusive delivery) ...

XL –Restaurantes e lanchonetes, quiosques, trailer, similares, e lojas de conveniência, terão funcionamento de segunda a domingo até as 18h (conforme decreto estadual nº 20.240 de 21 de fevereiro de 2021), do dia 22 de fevereiro de 2021 ao dia 28 de fevereiros de 2021, de acordo com protocolo de funcionamento (os itens dos protocolos no ANEXO I do decreto nº 22.425) a. Ficam excetuados os serviços de delivery de alimentos, que poderão ser prestados até as 23h, conforme o período já estabelecido. 

Art. 2º - Conforme determinação do decreto estadual nº 20.240 de 21 de fevereiro de 2021, em seu art. 3º : “Ficam suspensos os eventos e atividades previstos no inciso I do art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, independentemente do número de participantes, durante o período de 22 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2021”; assim, ficam suspensas as atividades dos incisos XXXVI, igrejas e templos religiosos, e XLI, das academias ginásticas e artes marciais, bem como academias de dança durante o período descrito.

 Art. 4º - Este decreto altera o Art. 2º, do Decreto nº 22.425 de 17 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo dos incisos:...

VI- Quadras e campos de futebol e afins, de qualquer natureza (grama, areia, quadra, etc), público ou privada, a fim de coibir as atividades esportivas coletivas, a exemplo, futebol, vôlei e afins, afim de evitar aglomerações; 

VII- Bares (fechamento total)

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor às 20 h da data de sua publicação, ou seja 22 de fevereiro de 2021, com vigência até o dia 01 de março de 2021, podendo ser renovado, modificado ou revogado a qualquer tempo por ato próprio.

 


 

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