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Quinta-feira, 25 de Junho de 2026
AGERSA APROVA REAJUSTE DE 3,57% NAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DA EMBASA A PARTIR DE 20 DE JULHO

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AGERSA APROVA REAJUSTE DE 3,57% NAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DA EMBASA A PARTIR DE 20 DE JULHO

Índice autorizado fica abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses e será aplicado de forma linear em todas as categorias tarifárias

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A AGERSA – Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia, aprovou o reajuste de 3,57% nas tarifas de água e esgoto da Embasa. O novo índice passará a valer a partir de 20 de julho e foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Segundo a agência reguladora, o percentual autorizado permanece abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses, que alcançou 4,13%. O reajuste anual está previsto na legislação do setor de saneamento e tem como objetivo recompor perdas financeiras decorrentes do aumento de custos operacionais, como energia elétrica, equipamentos eletromecânicos, materiais hidráulicos e produtos químicos utilizados na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O índice será aplicado de forma linear em todas as categorias e faixas tarifárias. Na categoria residencial social, considerada uma das mais acessíveis do país, a tarifa mínima para consumo de até seis metros cúbicos passará de R$ 15,72 para R$ 16,28, representando um aumento de R$ 0,56.

Já na categoria residencial normal, a tarifa mínima passará de R$ 43,23 para R$ 44,77, o que corresponde a um acréscimo de R$ 1,54 na conta mensal.

De acordo com a Embasa, a atualização tarifária é fundamental para garantir a sustentabilidade econômica dos serviços, permitindo investimentos em modernização tecnológica, ampliação das redes de abastecimento, ações de segurança hídrica e expansão do acesso da população aos sistemas de água e esgoto.

A empresa informou ainda que está investindo cerca de R$ 2,5 bilhões, entre recursos próprios e financiamentos obtidos junto a agentes financeiros, em obras atualmente em execução. A meta é ampliar a cobertura dos serviços de saneamento para mais de 90% da população até 2033, em conformidade com as metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento.

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