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Quarta-feira, 01 de Julho de 2026
Dia Internacional do Orgulho LGBTI+: Constituição Federal determina a promoção do bem de todos sem preconceitos

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Dia Internacional do Orgulho LGBTI+: Constituição Federal determina a promoção do bem de todos sem preconceitos

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No dia 28 de junho, comemora-se internacionalmente o Dia do Orgulho LGBTI+. A data foi escolhida em alusão a Rebelião de Stonewall Inn, ocorrida em 1969, reconhecida como marco inicial do movimento contemporâneo em defesa dos direitos de lésbicas, bissexuais, gays, transsexuais, transgêneros, travestis, intersexos e outros grupos de gênero e sexualidade. Celebrar a data é promover a conscientização quanto ao que preconiza o artigo 3º da Constituição Federal de 1988, em um dos seus objetivos fundamentais: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É também lembrar que a sociedade brasileira rege-se pela prevalência dos direitos humanos nas suas relações internacionais.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), possui um grupo de trabalho específico cujas diretrizes estão voltadas à atuação na promoção e defesa dos direitos humanos da população LGBTI+. O GT foi criado, por meio da Portaria nº 8/2020/PFDC/MPF, após consulta pública interna com membros do MPF que atuam na área de direitos humanos, que apontaram a temática como prioritária para atuação do órgão.

O GT trabalha ainda no sentido de colaborar com órgãos governamentais, entidades privadas e organismos internacionais em campanhas e outras iniciativas relacionadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação, coerção e violência em razão de orientação sexual e identidade de gênero, para contribuir como aprimoramento de políticas públicas. Em maio deste ano, o GT População LGBTI+: proteção de direitos promoveu um webinário para discutir da criminalização da homotransfobia em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadrou as condutas homofóbicas e transfóbicas na tipificação da Lei do Racismo.

Fonte: MPF


 

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