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Sexta-feira, 19 de Junho de 2026
GOVERNO FEDERAL REDUZ PARA 30 DIAS O PRAZO PARA INCLUSÃO DE PROCESSOS EM PROGRAMA QUE ACELERA ANÁLISES DO INSS

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GOVERNO FEDERAL REDUZ PARA 30 DIAS O PRAZO PARA INCLUSÃO DE PROCESSOS EM PROGRAMA QUE ACELERA ANÁLISES DO INSS

MP assinada pelo presidente Lula amplia a capacidade de análise de requerimentos e contribui para reduzir o tempo de espera por benefícios previdenciários e assistenciais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.369, que amplia a capacidade de análise de requerimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reforça as ações do Governo Federal para reduzir o tempo de espera dos cidadãos pela concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) e entra em vigor imediatamente.

A norma altera a Lei nº 15.201, de 2025, para ampliar o escopo do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), permitindo que a iniciativa também contemple a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

A medida também reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no Programa. Com a mudança, passam a integrar o PGB os processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado, ampliando a capacidade operacional do INSS para enfrentar o estoque de requerimentos pendentes.

Criado para viabilizar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, o Programa de Gerenciamento de Benefícios constitui uma importante ferramenta para dar mais agilidade à prestação dos serviços oferecidos à população.

A alteração não implica aumento de despesas, uma vez que sua implementação observará os limites orçamentários e financeiros já previstos para o Programa.

 

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