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Segunda-feira, 13 de Julho de 2026
Jequié registra 12º caso confirmado de Coronavírus e funcionamento do comércio é tema de debate.

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Jequié registra 12º caso confirmado de Coronavírus e funcionamento do comércio é tema de debate.

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Representantes da Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL Associação Comercial e Industrial – ACIJ, Prefeitura Municipal, Secretaria de Saúde, órgãos de segurança e outras entidades participaram na noite desta sexta-feira (17) na sede da ACIJ de reunião para debater o funcionamento do comércio de Jequié. O encontro serviu para andamento das atividades e o cumprimento do decreto que autorizou o funcionamento de diversos setores como: Supermercados, Hipermercados e mercadinhos; Padarias e Delicatessens; Farmácias, Farmácias de Manipulação e Drogarias; – Postos de Combustível; Lojas de Insumos médicos e hospitalares; Bancos e Lotéricas; Funerárias e Velatórios; Hotéis, Pousadas e Pensões; Hospitais e Clínicas em geral. Bares em atendimento exclusivamente via delivery; Restaurantes, Quiosques, Lanchonetes e Trailers; Transporte Coletivo Municipal; Salões de Beleza, Barbearias e congêneres e outros.

Um dos grandes desafios apontados pelo prefeito Sérgio da Gameleira é o crescimento de casos da doença no município, que registrou hoje, 12 casos confirmados, destes 2 estão curados. É por isso que municípios pequenos estão preocupados com o cenário que podem enfrentar nas próximas semanas com a disseminação do coronavírus pelo país. Somente 15% das cidades da Bahia possuem mais de dois respiradores, e 55% delas não possuem nem mesmo um equipamento.

O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Juliana Rocha Sampaio, solicitaram à Justiça que obrigue o Município de Jequié a revogar o Decreto nº 20.402, de 8 de abril, que autoriza o funcionamento de atividades tidas como não essenciais na cidade. Na Ação Civil Pública (ACP), os promotores pedem que a Justiça determine o fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades não essenciais, enquanto persistir a necessidade de medidas restritivas.

Fonte: Marcos Cangussu
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