A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público da Bahia emitiu parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 326/2016, de Feira de Santana, que trata do percentual da tarifa de esgotamento sanitário. O documento foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8079057-42.2025.8.05.0000, em tramitação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
No parecer, assinado pela procuradora-geral de Justiça adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, e pela promotora de Justiça Patrícia Peixoto de Mattos, o Ministério Público sustenta que a lei foi proposta por iniciativa parlamentar, embora trate de matéria relacionada à organização e à gestão de serviço público, cuja iniciativa legislativa seria privativa do chefe do Poder Executivo.
No mérito, o Ministério Público afirma que a definição da tarifa de esgotamento sanitário integra a gestão administrativa do serviço público e interfere diretamente no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Por isso, entende que a Câmara Municipal não poderia legislar sobre o tema por iniciativa própria, sob pena de violar o princípio constitucional da separação dos poderes.
O parecer também cita decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça da Bahia que declararam inconstitucionais leis semelhantes aprovadas nos municípios de Barreiras, Cruz das Almas, Ibotirama e Jequié, todas relacionadas à redução ou limitação da tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela Embasa.
Ao final, a Procuradoria-Geral de Justiça manifesta-se pela procedência da ação para que o TJ-BA declare a inconstitucionalidade da Lei nº 326/2016, mantendo, entretanto, o entendimento de que não estão presentes os requisitos para a concessão de medida liminar antes do julgamento definitivo. A decisão final caberá ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia.
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