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Segunda-feira, 29 de Junho de 2026
Poluição visual e pichação de prédios em Jequié

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Poluição visual e pichação de prédios em Jequié

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Pichação de prédios privados e públicos além de ser poluição visual também é crime, em Jequié os pichadores e promotores de eventos estão deitando e rolando por falta de uma fiscalização mais rigorosa da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que não tem feito nada, ou se tem feito não divulga. Divulgadores de uma festa que ira acontecer em Jequié essa semana saíram colando cartazes em prédios privados, a exemplo do Itajubá Hotel, e no prédio público onde onde funcionava o SAMU na Rua Ministro Helio de Almeida. 

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011) (Junior Mascote)
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