A informação da instalação de um posto de combustíveis na avenida Cesar Borges no cruzamento com a Erotildes Soares, em Jequié, gerou muito discussão quanto aos critérios que estão sendo adotados pelos órgãos fiscalizadores e o poder público, quanto a permissão para edificação de tais empreendimentos na cidade.
O local em que está sendo preparado para o empreendimento fica num local por onde passa a linha de transmissão de energia elétrica, e o muro é o que separa a obra de uma residência, contrariando uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que recomenda que um posto de gasolina, só pode funcionar se estiver a pelo menos 100 metros de distância de escolas, hospitais, residências e estabelecimentos comerciais.
Esta matéria não tem a finalidade nem o objetivo de impedir o desenvolvimento econômico da cidade, muito pelo contrário. O que se pretende é que as autoridades constituídas observe cuidadosamente o que gere a Lei, para que não sejamos vítimas do descaso, que aliás, pode vir a trazer prejuízos irreparáveis, principalmente pela inexistência de um plano diretor urbano, que estabeleça os critérios a serem respeitados para que se constitua uma urbanidade capaz de atender as necessidades de toda população, e não apenas a interesses de uma minoria.
A reportagem do Jequié News, entrou em contato com o Corpo de Bombeiros Militar, questionando sobre tal obra e obtivemos a seguinte resposta: “a fiscalização dos postos é feita pelo Corpo de Bombeiros e ANP, quanto a segurança. Para funcionar como qualquer outro estabelecimento comercial, também precisa do Alvará que é expedido pela Prefeitura Municipal”.
A Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio ambiente, respondeu ao Jequié News, da seguinte maneira: quanto o questionamento da implantação de um posto de Combustível, localizado Av. César Borges, conforme análise de orientação técnica é viável a implantação do mesmo, com base nos dispositivos legais a baixo:
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 273, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 LEI COMPLEMENTAR Nº 3, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2007 LEI ORDINÁRIA Nº 1.927, DE 08 DE ABRIL DE 2014;ESTADO DA BAHIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR INSTRUÇÃO TÉCNICA N.º 32/2021;ESTADO DA BAHIA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR INSTRUÇÃO TÉCNICA N.º 42/2023;CONSIDERAÇÕES
O imóvel destinado à implantação do empreendimento proposto solicitou formalmente o licenciamento ambiental, uma exigência legal para todos os empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar poluição ou degradação ambiental.De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 273, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000, Art. 5º, o órgão ambiental competente exigirá, no mínimo, os seguintes documentos para o licenciamento ambiental dos estabelecimentos contemplados nesta Resolução:I - Para emissão das Licenças Prévia e de Instalação:c) Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d'água, identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como a caracterização das edificações existentes num raio de 100 m, destacando a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais. Além disso, conforme a LEI ORDINÁRIA Nº 1.927, DE 08 DE ABRIL DE 2014, que altera a LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, no seu Art. 227 e 227A, está prevista a seguinte redação:§ 3º - Fica proibida a construção de postos de abastecimento e serviços de veículos em locais onde a proximidade seja inconveniente ou possa infringir o conforto ambiental, em observância à legislação vigente sobre inflamáveis.Adicionalmente, o empreendimento deverá estar em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia, especialmente:Instrução Técnica N.º 32/2021Instrução Técnica N.º 42/2023. Quanto à linha de transmissão, a faixa de servidão deve seguir o especificado na NBR 5422, ou parecer técnico da Coelba ou empresa responsável pela linha de transmissão.
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